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EDITAL

2 DA AVALIAÇÃO

2.1. Constituirão a Comissão Avaliadora do Prêmio Melhores Práticas os seguintes membros:
a) 02 Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, indicados pela Presidência, um atuando como presidente da Comissão e outro como suplente do Desembargador titular;
b) 01 Juiz(a) de primeiro grau, indicado pela AMAPI;
c) 03 servidores, indicados pelos sindicatos;
d) 01 representante do Ministério Público do Estado do Piauí, indicado pelo próprio órgão;
e) 01 representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí, indicado pelo próprio órgão;
f) 01 representante da OAB-PI, indicado pela própria entidade.
g) 01 representante da Universidade Federal do Piauí, indicado(a) pela própria instituição;
h) 01 representante da Universidade Estadual do Piauí, indicado(a) pela própria instituição;
2.2. A Comissão Avaliadora atribuirá notas paras as Boas Práticas cadastradas, observando os seguintes critérios de avaliação:
a) inovação: mudança relevante e criativa nos métodos vigentes;
b) originalidade: ineditismo, inventividade, engenhosidade e não repetição de boas práticas pretéritas;
c) replicabilidade: possibilidade de implementação em outras unidades, setores e/ou comarcas;
d) relevância: utilidade, adequação, pertinência;
e) custo x benefício da implantação: deve ser exequível conforme disponibilidade dos recursos financeiro-orçamentários do órgão;
f) resultados: otimização e desburocratização do sistema Judiciário do Estado.
2.3. A designação dos membros da Comissão será através de Portaria da Presidência.

3 DA VOTAÇÃO

3.1. Haverá a subdivisão em duas categorias, área administrativa e área finalística, resultando ao final em 6 vencedores (3 da área administrativa e 3 da área finalística).

3.2. Cada membro da comissão atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos para cada um dos 06 (seis) critérios elencados (no tópico 2.2) deste normativo. Serão as iniciativas ganhadoras - Melhor Prática Ouro, Prata e Bronze - as três que atingirem as maiores pontuações (de cada categoria).

3.3. Compete ao(à) Presidente da Comissão Avaliadora proferir, nas deliberações, o voto de desempate.

3.4. Finalizada a votação, a SEGES solicitará à ASCOM a divulgação das Boas Práticas vencedoras;

3.5. O Selo de Melhores Práticas nas categorias OURO, PRATA e/ou BRONZE será atribuído aos(às) autores(as) das três práticas melhores votadas em cada categoria, com o respectivo registro nas pastas funcionais dos(as) integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário no Estado do Piauí, bem como elogios, em razão da significativa contribuição proporcionada à melhoria dos serviços prestados por estes(as) ao Poder Judiciário;

3.6. O registro nas pastas funcionais será realizado pela SEAD;

3.7. As Boas Práticas vencedoras do Prêmio Melhores Práticas serão divulgadas no Portal do Poder Judiciário do Piauí.

4. DOS PRÊMIOS

4.1. Os(as) autores(as) das práticas ganhadoras terão direito a gozo de folga, nas seguintes proporções:

a) Selo melhor prática Ouro: 18 (dezoito) horas;

b) Selo melhor prática Prata:12 (doze) horas; e

c) Selo melhor prática Bronze: 06 (seis) horas.

4.2. Os(as) Magistrados(as) ganhadores(as) terão direito a gozo de folgas, nas seguintes proporções:

a) Selo melhor prática Ouro: 03 (três) dias de folga;

b) Selo melhor prática Prata: 02 (dois) dias de folga; e

c) Selo melhor prática Bronze: 01 (um) dia de folga.

4.3. A premiação será concedida 01 (uma) vez ao ano e o gozo de tal benesse deverá ser realizada com o devido alinhamento do período com o(a) superior hierárquico(a) do(a) premiado(a) e solicitação à SEAD, até o prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data da premiação.

4.4. As horas concedidas a servidores(as) e Magistrados(as) em virtude do prêmio não poderão ser fracionadas, devendo ser usufruídas em dias consecutivos.

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