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PAUTA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL INTEGRADA (PAVI)

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DESCRIÇÃO RESUMIDA:

A prática da Pauta de Audiências Virtual Integrada (PAVI) foi concebida com o objetivo de otimizar a gestão das audiências, eliminando as inconsistências operacionais que resultavam em atrasos, cancelamentos ou agendamentos conflitantes, prejudicando a celeridade processual e o princípio da eficiência administrativa. A PAVI visa garantir maior transparência, controle e eficiência na organização das audiências, permitindo a atualização em tempo real por todos os envolvidos, bem como a integração fluida com os sistemas de tramitação processual eletrônica utilizados pelo Tribunal de Justiça, como o PJe e o SEEU. Em suma, busca-se uma gestão mais eficiente e transparente das pautas de audiências, garantindo a conformidade com as diretrizes processuais e a maximização dos recursos administrativos.

PROBLEMA:

A prática foi implementada para resolver problemas recorrentes de agendamento e organização das audiências que comprometiam o bom andamento processual, tais como: (i) a designação de audiências em datas conflitantes; (ii) a perda de prazos para intimações das partes e testemunhas; (iii) a sobrecarga de tarefas administrativas na organização das pautas, que gerava atrasos e cancelamentos; e (iv) a falta de um sistema que permitisse a visualização clara e atualizada da pauta por todos os agentes envolvidos (Magistrado, Defensoria Pública, Ministério Público, advogados e servidoes). Esses fatores resultavam em baixa eficiência operacional e perda de tempo, em especial pela necessidade de constantes ajustes e remarcações de audiências, prejudicando o cumprimento da razoável duração do processo.

BENEFICIÁRIOS:

2° Vara Criminal de Picos e Central de Inquéritos e Audiências de Custódias - Polo Picos.

RESULTADOS E BENEFÍCIOS ALCANÇADOS:

 Com a implementação da PAVI, os resultados observados foram expressivos, tanto em termos de eficiência administrativa quanto de celeridade processual. Os principais benefícios incluem: (i) a eliminação de cancelamentos ou remarcações de audiências por erro de agendamento; (ii) maior controle e transparência na gestão das pautas, com a possibilidade de atualização em tempo real; (iii) maior integração entre os servidores da vara, Defensoria Pública e Ministério Público, que agora podem consultar e ajustar suas agendas com base na pauta compartilhada; (iv) economia de tempo e recursos, uma vez que as intimações passaram a ser realizadas de forma mais eficiente, e as pautas podem ser acessadas diretamente pelas partes interessadas; (v) aprimoramento da prestação jurisdicional, com uma redução considerável no tempo de tramitação dos processos, refletindo diretamente na garantia da razoável duração do processo e na eficiência dos serviços judiciários.

EIXO TEMÁTICO:

Gestão processual.

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