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PROJETO ACORDAR - AGILIDADE NOS PETICIONAMENTOS DE ACORDOS

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DESCRIÇÃO RESUMIDA:

Ferramenta para selecionar/encontrar no acervo de processos judiciais em andamento, no 2º Grau, 1º Grau de jurisdição e Juizados Especiais, possíveis peticionamentos de homologação de acordo, para que, após verificação dos órgãos julgadores, e, nas hipóteses cabíveis, seja providenciado a respectiva homologação.

PROBLEMA:

A celebração de acordos judiciais é possível em qualquer fase do processo, inclusive na fase recursal. Diariamente, são protocolados acordos para homologação no Poder Judiciário, os quais, ao serem homologados, podem encerrar o litígio de maneira eficiente. No entanto, esses peticionamentos de acordo acabam se acumulando junto aos demais processos judiciais, e, por não serem devidamente identificados, o Judiciário não consegue atender com a agilidade esperada. Isso impacta negativamente tanto o atendimento à sociedade quanto as estatísticas processuais, especialmente no que se refere ao tempo de julgamento. Além disso, outros indicadores também são afetados, como a taxa de congestionamento, o cumprimento da Meta 3 do CNJ, a baixa processual e o Índice de Atendimento à Demanda (IAD). Esses processos muitas vezes permanecem na fila de conclusos, aguardando a elaboração de minutas, o que agrava ainda mais a demora.

BENEFICIÁRIOS:

Jurisdicionados do 1º Grau de Jurisdição que peticionaram acordos durante o curso do processo judicial.

RESULTADOS E BENEFÍCIOS ALCANÇADOS:

No que diz respeito aos índices de conciliação, um dos requisitos avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ refere-se ao TOTAL DE PROCESSOS COM SENTENÇAS E DECISÕES TERMINATIVAS HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDO, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de primeiro grau e juizados especiais. Dessa forma, a prática contribuiu, na modalidade produtividade, para a pontuação correspondente ao XIV edição do Prêmio Conciliar (2023) e pontuação para o Prêmio CNJ de Qualidade 2024 (Art. 10, IV - Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos).
Os resultados podem ser verificados por meio do Relatório n.º 2114/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/NAGAB, constante do SEI n. 23.0.000120095-0 e Informação n.º 49455/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/NAGAB, constane no SEI n. 24.0.000013143-8.

EIXO TEMÁTICO:

Conciliação e Mediação.

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